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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - PORTO VELHO


  

Edital nº 06/DACI/2022/2022

Processo nº 23118.014479/2022-63

EDITAL 06/DACI/2022 - PROCESSO DE CONSULTA ACADÊMICA PARA ESCOLHA DE CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - CAMPUS JOSÉ RIBEIRO FILHO​

 

A Comissão eleitoral comissão designada pela PORTARIA Nº 83/2022/SEC-NUCSA/NUCSA/UNIR, publicada no Boletim de Serviços de 19 de outubro de 2022, para coordenar o processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para o cargo de chefe e vice-chefe do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação (DACI) desta universidade e, considerando o disposto no Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia, o Estatuto da Fundação Universidade Federal de Rondônia e a Resolução n. 015/CONSAD/2001, de 25 de abril de 2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar aberto o Processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para a escolha da chefia e vice-chefia do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação (DACI) do campus José Ribeiro Filho da UNIR, com base no Regimento Geral da Universidade e nos termos do disposto na Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001 e seus anexos, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros.

 

1. DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Art. 2°. Poderão candidatar-se ao cargo de chefe e vice-chefe do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação, docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado(a) no Departamento Acadêmico de Ciência da Informação do Campus José Ribeiro Filho da Fundação Universidade Federal de Rondônia;

I. É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa;

 

2. DAS INSCRIÇÕES

Art. 3°. As inscrições serão realizadas no período disposto no Cronograma do Concurso, disponível no Anexo I.

I. A desistência da inscrição pode ser realizada até às 23h59min do dia imediatamente posterior ao encerramento do período de inscrições.

II. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail: eleicoesdaci2022@unir.br por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, ficha Anexo II, constando identificação e qualificação do(a) candidato(a), declaração de não estar cumprindo penalidade administrava e declaração de acatar as normas eleitorais expressas neste Edital.

III. Caso queira, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá indicar em documento separado, no e-mail eleicoesdaci2022@unir.br, fiscal para acompanhar o processo eleitoral e de apuração dos resultados.

Art. 4º. Não havendo candidatos(as) inscritos(as), no prazo estabelecido, ou inscrições homologadas, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação para as providências cabíveis.

§ 1º Em caso de candidatura única, o número de votos válidos deve ser maior que soma dos votos brancos e nulos.

§ 2º Caso não se cumpra o disposto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação para as providências cabíveis. 

 

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5°. As inscrições serão homologadas pela Comissão no dia imediatamente posterior ao dia do encerramento do prazo de desistência de candidaturas, até 18h00min, no horário oficial de Rondônia, por meio de comunicado na página do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação (www.daci.unir.br) e posteriormente no site do NUCSA (www.nucsa.unir.br).

I. O prazo para a interposição de recursos será de 24 horas, a contar da data da publicação das inscrições homologadas.

II. Os recursos deverão ser interpostos por meio digital e enviados ao email: eleicoesdaci2022@unir.br, de acordo com o prazo previsto no inciso anterior.

III. A comissão irá realizar a análise dos recursos e publicar o resultado da decisão no próximo dia útil. 

 

4. DOS(AS) FISCAIS

Art. 6°. Cada candidato(a) poderá indicar 1 (um) fiscal e seu suplente, para acompanhar o processo de eleição.

§ 1º O credenciamento de fiscais dar-se-á no ato da inscrição da candidatura.

§ 2º A escolha de fiscais não poderá recair em integrante da Comissão Eleitoral.

§ 3º Poderão ser fiscais membros da comunidade universitária da UNIR.

 

5. DOS(AS) ELEITORES(AS)

Art. 7º. Serão considerados(as) eleitores, aptos a votar:

I. Docentes e servidores técnico-administrativos lotados no Departamento Acadêmico de Ciência da Informação, inclusive aqueles em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados(as) para cursos de formação profissional.

II. Discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Biblioteconomia.

§ 1º Somente serão admitidos como votantes os indicados nos itens I, e II, que estiverem com seus acessos ativos no SIGAA até 07 (sete) dias antes do dia da consulta, conforme orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Votantes que pertencerem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.

 

6. DA VOTAÇÃO

Art. 8º. A votação de que trata o Art. 1º deste Edital será realizada na data estabelecida no cronograma disponível no Anexo I, a partir das 09h até às 20h59min, horário oficial de Rondônia.

Art. 9º. O processo de eleição será realizado integralmente pelo Sistema de Eleição-SiE da UNIR, disponível em  http://sistemas.unir.br/eleicao/ .

I – O sistema eletrônico online SiE corresponde à plataforma de processos eleitorais da UNIR, podendo ser acessado em qualquer dispositivo com navegador e acesso à Internet, por meio de Login e Senha padrão dos(as) usuários(as).

Art. 10. Docentes que também forem discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez.

Art. 11. O peso dos votos da categoria discente será de 15% (quinze por cento), de servidores técnico-administrativos de 15% (quinze por cento) e de docentes será de 70% (setenta por cento).

Art. 12. Cada eleitor votará em apenas um candidato para chefia e um candidato para vice-chefia.

Art. 13. A votação será uninominal, direta, facultava e secreta, pelo sistema SiE.

Art. 14. Da votação online:

I – A plataforma de votação online no SiE, denominada Cabine de Votação, simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9, após digitar o número do(a) candidato(a), em duas casas, aparece os dados do(a) candidato(a), após conferir os dados aperte no botão “Confirma”, “Corrige” e “Em branco”. A página do SiE gerará automaticamente o Comprovante de Votação do eleitor, para impressão ou arquivamento;

II – Os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SiE a respeito do processo fornecerão apenas os nomes dos(as) votantes efetivos(as), sem identificar a opção de voto dos(as) eleitores(as).

Art. 15. A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, será responsável pelo suporte técnico da Consulta de escolha ao cargo de chefia e vice-chefia do Departamento Acadêmico do Curso de Ciência da Informação, bem como por informar e fornecer dados à Comissão Eleitoral.

§ 1º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleição SiE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.

§ 2º A DTI apresentará à Comissão Eleitoral um plano de contingência para casos de falhas persistentes no sistema de eleição e dará ciência aos(às) candidatos(as) quando da apresentação do sistema de votação.

 

7. DA APURAÇÃO

Art. 16. A apuração será realizada pela Comissão eleitoral, a partir dos relatórios do sistema SiE.

§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação, por meio da fórmula prevista no artigo 17, deste edital, utilizando-se até a quinta casa decimal, quando for o caso.

§ 2º No caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o candidato mais antigo do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, persistindo o empate, o mais idoso e, ainda persistindo o empate, o de posição mais elevada na carreira docente.

Art. 17. Na apuração dos votos da consulta serão considerados os pesos estabelecidos no artigo 25 da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, qual seja 70% para o segmento docente, 15% para o segmento técnico-administrativo e 15% para o segmento discente.

§ 1º A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte fórmula:

VC=[(VSV/2 + VDC) x PD]+ (VA x PA) + (VT x PT)

Onde:

VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos

PD= Peso do segmento docente

VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira

VSV= Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes

VA= Votação do candidato junto aos alunos

PA= Peso do segmento discente

VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos

PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos

PD = (0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de docentes aptos a votar;

PA = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total dos discentes aptos a votar;

PT = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de técnico-administrativos aptos a votar.

Total Global dos(as) eleitores(as) Votantes = a somatória de todos os(as) servidores(as) docentes, servidores(as) técnico-administrativos(as) e discentes.

§ 2º Os votos brancos e nulos não serão computados.

Art. 18. Encerrados os trabalhos, a Comissão Eleitoral disponibilizará uma planilha de totalização dos votos e dará publicidade ao resultado na página do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação (www.daci.unir.br), e encaminhamento para publicação na página do NUCSA (www.nucsa.unir.br) e site da unir (www.unir.br ), bem como inserção no SEI, Processo nº 23118.011387/2021-41.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 19. A divulgação do resultado preliminar acontecerá no dia imediatamente posterior à data das eleições, até às 18h00min por meio de comunicado na página do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação (www.daci.unir.br), bem como inserção no SEI, Processo n˚  23118.011387/2021-4.

Art. 20. O prazo para a interposição dos recursos será de 24 horas, a contar da data de divulgação do resultado preliminar, exclusivamente por envio de e-mail ao endereço eletrônico: eleicoesdaci2022@unir.br. O recurso deve ocorrer em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. A comissão eleitoral irá publicar o resultado da decisão no próximo dia útil. 

I. Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento de Ciência da Informação, até um dia útil após a divulgação do resultado dos recursos;

II. O Conselho do Departamento terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para divulgar a decisão.

 

9. DO MANDATO

 

Art. 21. O mandato do Vice Chefe de Departamento eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 22. A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos trabalhos realizados e dos documentos referentes à apuração, passados os prazos dos recursos.

Art. 23. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que orientará a conduta a partir da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001. 

Art. 24. Qualquer membro da comunidade universitária da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, devidamente identificado, poderá apresentar pedido de impugnação deste edital no prazo improrrogável de (3) três dias úteis a contar da data de sua publicação, exclusivamente pelo e-mail: eleicoesdaci2022@unir.br, que procederá com o encaminhamento para as instâncias superiores. 

Art. 25. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DJULI MACHADO DE LUCCA, Presidente da Comissão, em 24/10/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MASSON MAROLDI, Membro da Comissão, em 24/10/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA, Membro da Comissão, em 24/10/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1142892 e o código CRC 2241AD01.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL

Data

Descrição da atividade

24/10/2022

Previsão de publicação do edital na página do DACI

27/10/2022

Prazo Regimental para pedido de impugnação do Edital

28/10/2022 a 01/11/2022

até às 23:59h

Período de inscrição dos candidatos

03/11/2022

até 23:59h

Prazo para desistência de candidatura, por parte dos candidatos

04/11/2022

Homologação das inscrições pela comissão eleitoral

07/11/2022

até 18:00h

Período para interposição de recursos

08/11/2022

Resultado da interposição de recursos pela comissão eleitoral

09/11/2022 a 16/11/2022

até 19h59min

Período de campanha

11/11/2022

Prazo limite para regularização do acesso ao SIGAA - somente usuários registrados até esta data serão aptos para a votação

17/11/2022

Votação das 09h00min às 20h59min por meio da plataforma Sistemas/Eleição/UNIR (http://sistemas.unir.br/eleicao/) usando login e senha do SIGAA

18/11/2022

Apuração dos resultados pela comissão eleitoral e divulgação até às 18h00min (horário oficial de Rondônia)

21/11/2022

Período para interposição de recursos quanto aos resultados

22/11/2022

Resultados dos recursos, por meio da página do Departamento Acadêmico de Ciência da Informação (DACI), em www.daci.unir.br

23/11/2022

Publicação do resultado final de Edital, na página do DACI

24 a 25/11/2022

Previsão de envio dos relatórios para o Departamento de Ciência da Informação (DACI) para as providências subsequentes

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CHEFE OU VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO                                 .                                            .         .

Nome do candidato:

SIAPE:

CPF:

Data de ingresso no magistério superior da universidade:

INSCRIÇÃO PARA

( ) CHEFE DE DEPARTAMENTO

( ) VICE-CHEFE DE DEPARTAMENTO

Está cumprindo penalidade administrativa?

(    ) SIM

(    ) NÃO

Tem conhecimento das normas eleitorais expressas neste edital?

(    ) SIM

(    ) NÃO

OBS: APÓS O PREENCHIMENTO DESTA FICHA, O CANDIDATO DEVERÁ ENVIAR O DOCUMENTO PARA O E-MAIL eleicoesdaci2022@unir.br


Referência: Processo nº 23118.014479/2022-63 SEI nº 1142892